Se a sua empresa presta serviço em Vila Velha, ela paga o ISS (Imposto Sobre Serviços), um imposto municipal. O valor depende do tipo de serviço e, principalmente, do regime tributário da empresa. Veja como funciona em cada caso.
O que é o ISS
O ISS é cobrado pelo município sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. A lei nacional determina que a alíquota fique entre 2% e 5% do valor do serviço, e cada cidade define a alíquota de cada atividade dentro dessa faixa.
MEI: valor fixo no DAS
O MEI prestador de serviço não calcula ISS sobre cada nota. Ele paga um valor fixo mensal de ISS, que já vem incluído no DAS, junto com o INSS.
Simples Nacional: ISS dentro do DAS
Na empresa do Simples Nacional, o ISS também é pago dentro do DAS. O percentual depende do anexo da atividade (III, IV ou V) e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses. Por isso, um enquadramento bem feito do CNAE e do Fator R pode reduzir bastante o imposto total.
Lucro Presumido e Lucro Real: guia própria
Nesses regimes, o ISS é calculado sobre o valor de cada nota fiscal, com a alíquota definida pela legislação de Vila Velha para aquele serviço, e pago em guia municipal separada.
Retenção de ISS
Em alguns casos, quem contrata o serviço é obrigado a reter o ISS e recolhê-lo no lugar do prestador. Isso precisa ser observado na emissão da nota para não pagar o imposto em dobro.
E a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição começa em 2029 e vai até 2032, e a partir de 2033 o ISS deixa de existir. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
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